*Regulamentação da atividade folclórica e cultural de soltura e confecção de balões juninos*

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quinta-feira, 28 de abril de 2011

PROJ LEI 346/2011





PROJETO DE LEI346/2011


EMENTA:






AUTORIZA E REGULAMENTA A SOLTURA DE BALÕES JUNINOS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado PAULO RAMOS


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


RESOLVE:



      Art.1º - Fica autorizada a confecção, o transporte e a soltura de balão junino que não causa incêndio, sendo sua fonte de calor natural e/ou artificial, com aferida técnica sustentável. As normas de segurança quanto a utilização dos espaços e de todo o processo será validado pela Sociedade Amigos do Balão – SAB.

      Art. 2º - Fica o balão junino reconhecido como patrimônio cultural do folclore brasileiro, ficando estabelecido que, na organização de festivais nacionais e internacionais realizados no estado e municípios, bem como em exposições, será obrigatória a solicitação de normativas à Sociedade Amigos do Balão – SAB.

      Parágrafo Único – Caberá à turma ou ao baloeiro interessado na soltura de balões que não causam incêndios, solicitar à Sociedade Amigos do Balão – SAB a autorização especificada no caput, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da soltura ou evento.

      Art. 3º- Caberá ao Poder Público (Corpo de Bombeiros Militar, Policia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal), as providências necessárias para garantir a segurança nos locais de soltura de balões.

      Art. 4º - Em soltura de balões e/ou realização de grandes eventos, tais como os festivais nacionais e internacionais, a Sociedade Amigos do Balão deverá comunicar à autoridade Aeronáutica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

      Art. 5º - A depredação do patrimônio público ou privado e a invasão de domicílios, ocasionada por resgate dos balões, serão tratadas nos rigores da lei imputando aos seus responsáveis diretos a obrigação de ressarcimento dos danos e prejuízos causados, facultada à prestação de serviços comunitários no caso do responsável não possuir capacidade econômica para fazê-lo.

      Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de março de 2011.


      DEPUTADO PAULO RAMOS


      JUSTIFICATIVA


      O medo de incêndios determinou a proibição de soltura de balões na forma tradicional, embora isto seja improvável, pois há vários países que admitem a prática da soltura de balões com fogo (com bucha), adaptando a uma normatização racional.
      Os que já puderam ir a festa de São João na Cidade do Porto, Portugal, puderam presenciar os diversos balões soltos na comemoração do santo. A festa de São Roque na cidade de Betanzos, Espanha, comemora este dia com a soltura do maior balão de papel solto na Europa, de 25 m, considerado Patrimônio Cultural Imaterial da Galícia. A Secretaria da Cultura da Cidade de Michoacan, México, realiza evento anual onde já registraram, no Guiness, o recorde de mais de 2.500 balões de uma só vez e está em processo de reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial de Cauca. A Cidade Saint Hilaire Du Touveet, França, promove a Coupe Icare, que anualmente traz um público de 70 mil pessoas e há nove anos um brasileiro solta balões. Em Pingsi, vila rural na parte nordeste de Taiwan – China promove-se anualmente o Sky Lantern, patrocinado pelo Governo do Município de Taipei, onde milhares de balões de papel são soltos. Em 2009 tivemos o México como convidado e contou com a presença do Presidente da China, Ma Yingjiu.
      Pelo constrangimento de tantos cidadãos, trabalhadores e pais de família, e desenvolvimento de técnica comprovada, vimos desta forma solicitar a regulamentação do balão junino, na modalidade ar quente.
      Sendo herança cultural, trazida pelos nossos irmãos portugueses, fato legitimado nos festejos juninos, nas comemorações e louvor a alguns santos, como acontece em inúmeros países, esses eventos, além de proporcionar a inclusão social das camadas da população residente nos subúrbios, geram recursos financeiros com a venda de comidas típicas em geral.
      Este projeto de lei permitirá, também, a geração de empregos em nosso estado, impulsionando a indústria e comércio de papel seda, cola, linha de algodão, fita adesiva, atraindo turistas nacionais e internacionais como já acontece em inúmeros estados do nordeste e em alguns países.
      A presente proposição pretende, então, a regulamentação dessa prática, para que esta bonita tradição cultural, folclórica, sem riscos e danos ao meio ambiente – balões desenvolvidos com técnica sustentável, característica de um dos melhores períodos de nossa existência, possam continuar enfeitando o céu de nossas cidades, possibilitando,, inclusive, o reflorestamento de diversas áreas ao liberar sementes de flores durante o seu vôo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Será que vai valer pra Curitiba esse projeto de lei,se valer vai ser muito bom,porque não precisaremos mais nos esconder,vamos ver se os governantes fazem algo de bom,um abraço a todos.