SOMOS QUANTO AS ESTRELAS NO
CÉU
"Pela Descriminalização e Regulamentação
do balão junino"
Na REVISTA DE História DA
BIBLIOTECA NACIONAL, n°. 45, de junho de 2009, distribuída
em todo Brasil, com título de capa: "São João Sagrada ou
profana, uma festa brasileira", destacam-se as
manifestações populares das Festas Juninas e do balão junino como fatos
constitutivos do patrimônio cultural
imaterial dos brasileiros. A imagem da capa e o
título, dizem tudo. O reconhecimento é
pleno e insofismável.
A SAB, em 22 de agosto de
2008, redargüindo à campanha insidiosa da mídia contra o balão junino,
publicou:
"A liberdade é condição necessária da condição
humana”
Jean-Jacques
Rousseau
“Balão é bonito,
mas é perigoso”
Esse jargão criado pelos detratores do balão e fartamente usado pelas Organizações Globo,
para estigmatiza-lo, com a nítida intenção de incompatibilizá-lo com o moderno,
não vingou.
Mas, tem sido dito que tradições podem ser alteradas pelo Estado, tendo em vista exigências da
sociedade.
Nesse esforço predador, os detratores, usam linguagem enganosa e a sociedade é sempre citada beneficiária
das artimanhas e serve como escudo para esconder suas origens e intenções.
Contudo, vamos apresentar algumas reflexões.
Qual sociedade?
Ora, com certeza, essa exigência não é da sociedade brasileira, generosa, mas
que tem sofrido com as vicissitudes da antipolítica imposta ao nosso povo, quem
sabe, dilatado por essa mesma gente que condena o balão.
No nosso entendimento a sociedade brasileira, como muitas outras, também não aceita
romper uma tradição, principalmente das Festas Juninas e dos balões juninos. São
festas das famílias! E a cultura, como fica? Em todas as sociedades a cultura
tem a primazia, porque cultura é atributo da natureza humana.
A sociedade brasileira quer, sim, a convivência harmônica entre as pessoas e a conseqüente
paz social!
Agora, vamos
perguntar, o que é o moderno?
O conceito de moderno, nesse particular, representa apenas uma visão obliqua de parcelas do
corpo social, uma interpretação estreita de certa elite presunçosa que se julga
prepotente para limitar os gostos e determinar o comportamento das pessoas.
No caso presente, parece que estamos diante de um fenômeno pouco comum nas democracias.
O surgimento de minorias que se aglutinam para formar o
espectro de mando e se insinuam no poder político para instituir normas
coercitivas de procedimento a fim de impor comportamentos de acordo com seus
modos ou interesses. São grupos oportunistas que acoplam aos governos e com suas
intervenções praticam o abuso do poder, na manipulação dos sentimentos do povo.
Assim, afetam a relação de respeito entre governantes e governados, pervertem os
usos e costumes das populações e corrompem os governos, porque atuam como
elementos oportunistas que se insurgem nos momentos de dúvida, com o
consentimento tácito dos governantes.
Os governantes não recebem esse tipo de procuração, mas, sem convencimento, não
hesitam em trair a confiança dos que os colocaram no poder, e cedem na parceria,
rompendo o compromisso condicional da obediência.
Não pode ser assim. As coisas do povo são necessárias, o que não se pode desprezar.
Assim, aí estão as Festas Juninas e os balões juninos.
O balão é feito geralmente de papel de seda e em variados formatos, o qual, enchendo-se da
fumaça de uma mecha e aquecendo o ar interno, se faz subir aos ares em certas
festas populares: balão de papel .
Isso é tradição! Isso é cultura!
Agora, vamos examinar as afirmações e concluir:
- balão é bonito, logo é agradável à vista, ao espírito; é nobre, é
generoso; é bom, apetecível;
- balão é perigoso², objeto em que há perigo; arriscado. Objeto que causa
ou ameaça perigo.
Por natureza, o ser humano se aproxima das coisas que lhe fazem bem. Sem dúvida, o
esforço no sentido de aproximação é o apetite ou desejo. Quando o esforço vai no
sentido de evitar alguma coisa, afastamento, chama-se aversão.
No exemplo em discussão: balão é bonito, mas é perigoso, o belo
prevalece porque o perigo a ele condicionado é superveniente e incerto; é
possível, mas não é provável, o que reduz importância diante da beleza e das
virtudes da arte.
Para concluir, o que se quer dizer com essa análise é que o Art. 42 da Lei 9.605, de
12 de fevereiro de 1998, nasceu de um arranjo de palavras, contraditório e
falso, distante da realidade e contrário à idéia popular, portanto desprovido
dos pressupostos necessários para a formulação de uma norma capaz de inspirar o
sentimento de obediência.
1 e 2 - dicionário
Michaelis
Com esta publicação, o Governo Federal "bate o martelo".
http://www.revistadehistoria.
A SAB, diante do fato novo, desse marco fincado pela Biblioteca Nacional do
Ministério da Cultura, se congratula com o Governo
Brasileiro.
Humberto Pinto
Dir. Pres. da SAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário