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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
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ARTIGO 42
Artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº9.605/98), fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
N Ã O fornecemos informações sobre solturas,
como confeccionar balões,
onde adquirir materiais,
enfim nada relacionado a soltura
ou confecção de balões.
As imagens aqui mostradas sao retiradas da internet.



















































