sábado, 30 de abril de 2011
TRUFF 10 M T da Bruxa 30/04/11
80 dz de cortadinhos + 5 dz de bombas de queda.
Valeu Celso - Turma da Bruxa
Obs adm site : coitadinho do Time KKKKKK
quinta-feira, 28 de abril de 2011
PROJ LEI 346/2011
PROJETO DE LEI Nº 346/2011
EMENTA:
AUTORIZA E REGULAMENTA A SOLTURA DE BALÕES JUNINOS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- Art.1º - Fica autorizada a confecção, o transporte e a soltura de balão junino que não causa incêndio, sendo sua fonte de calor natural e/ou artificial, com aferida técnica sustentável. As normas de segurança quanto a utilização dos espaços e de todo o processo será validado pela Sociedade Amigos do Balão – SAB.
Art. 2º - Fica o balão junino reconhecido como patrimônio cultural do folclore brasileiro, ficando estabelecido que, na organização de festivais nacionais e internacionais realizados no estado e municípios, bem como em exposições, será obrigatória a solicitação de normativas à Sociedade Amigos do Balão – SAB.
Parágrafo Único – Caberá à turma ou ao baloeiro interessado na soltura de balões que não causam incêndios, solicitar à Sociedade Amigos do Balão – SAB a autorização especificada no caput, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da soltura ou evento.
Art. 3º- Caberá ao Poder Público (Corpo de Bombeiros Militar, Policia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal), as providências necessárias para garantir a segurança nos locais de soltura de balões.
Art. 4º - Em soltura de balões e/ou realização de grandes eventos, tais como os festivais nacionais e internacionais, a Sociedade Amigos do Balão deverá comunicar à autoridade Aeronáutica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 5º - A depredação do patrimônio público ou privado e a invasão de domicílios, ocasionada por resgate dos balões, serão tratadas nos rigores da lei imputando aos seus responsáveis diretos a obrigação de ressarcimento dos danos e prejuízos causados, facultada à prestação de serviços comunitários no caso do responsável não possuir capacidade econômica para fazê-lo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de março de 2011.
DEPUTADO PAULO RAMOS
JUSTIFICATIVA
- O medo de incêndios determinou a proibição de soltura de balões na forma tradicional, embora isto seja improvável, pois há vários países que admitem a prática da soltura de balões com fogo (com bucha), adaptando a uma normatização racional.
Os que já puderam ir a festa de São João na Cidade do Porto, Portugal, puderam presenciar os diversos balões soltos na comemoração do santo. A festa de São Roque na cidade de Betanzos, Espanha, comemora este dia com a soltura do maior balão de papel solto na Europa, de 25 m, considerado Patrimônio Cultural Imaterial da Galícia. A Secretaria da Cultura da Cidade de Michoacan, México, realiza evento anual onde já registraram, no Guiness, o recorde de mais de 2.500 balões de uma só vez e está em processo de reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial de Cauca. A Cidade Saint Hilaire Du Touveet, França, promove a Coupe Icare, que anualmente traz um público de 70 mil pessoas e há nove anos um brasileiro solta balões. Em Pingsi, vila rural na parte nordeste de Taiwan – China promove-se anualmente o Sky Lantern, patrocinado pelo Governo do Município de Taipei, onde milhares de balões de papel são soltos. Em 2009 tivemos o México como convidado e contou com a presença do Presidente da China, Ma Yingjiu.
Pelo constrangimento de tantos cidadãos, trabalhadores e pais de família, e desenvolvimento de técnica comprovada, vimos desta forma solicitar a regulamentação do balão junino, na modalidade ar quente.
Sendo herança cultural, trazida pelos nossos irmãos portugueses, fato legitimado nos festejos juninos, nas comemorações e louvor a alguns santos, como acontece em inúmeros países, esses eventos, além de proporcionar a inclusão social das camadas da população residente nos subúrbios, geram recursos financeiros com a venda de comidas típicas em geral.
Este projeto de lei permitirá, também, a geração de empregos em nosso estado, impulsionando a indústria e comércio de papel seda, cola, linha de algodão, fita adesiva, atraindo turistas nacionais e internacionais como já acontece em inúmeros estados do nordeste e em alguns países.
A presente proposição pretende, então, a regulamentação dessa prática, para que esta bonita tradição cultural, folclórica, sem riscos e danos ao meio ambiente – balões desenvolvidos com técnica sustentável, característica de um dos melhores períodos de nossa existência, possam continuar enfeitando o céu de nossas cidades, possibilitando,, inclusive, o reflorestamento de diversas áreas ao liberar sementes de flores durante o seu vôo.
quarta-feira, 27 de abril de 2011
terça-feira, 26 de abril de 2011
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